Patrão que não registra doméstico vai pagar multa


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Jornal O Avaré 30/04/2014 00:02:00

 

 

Patrão que não registra doméstico vai pagar multa

 

 

Empregado doméstico é todo trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família. São considerados empregados domésticos governantas, motoristas particulares, cozinheiras, babás, jardineiros, caseiros, entre outros.

 

 

Pela legislação, o empregado doméstico tem de ser contratado por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Vale lembrar que a anotação na CTPS é direito irrenunciável. Isso significa que a apresentação da Carteira é indispensável. Se a doméstica alegar que não tem ou que perdeu esse documento, o patrão deve insistir para ela tirar a CTPS imediatamente porque, sem a carteira, não há como comprovar que o registro foi feito.

 

 

 

Além disso, foi assinada uma nova lei que prevê a cobrança de multa do patrão que não registra a empregada doméstica. A lei, sancionada no dia 9 de abril, tem 120 dias para entrar em vigor. O valor da multa é de R$ 588, mas pode ser diminuído para R$ 294 se o patrão reconhecer o tempo de serviço, com a anotação na carteira e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

 

 

Depois de preencher a Carteira, deve ser providenciada a inscrição na Previdência Social para que os recolhimentos previdenciários obrigatórios possam ser feitos. Se o doméstico ainda não for filiado, ele ou o patrão deve fazer a inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Se o empregado já for inscrito ou possuir número de PIS/Pasep, esse mesmo número deverá ser utilizado.

 

 

 

A contribuição dos domésticos é dividida entre o patrão e o empregado. A parte do empregado, que deve ser descontada de seu salário, varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial. Já a parte do empregador é fixa em 12%. O valor a ser especificado na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) corresponde à soma da parte do patrão com a do empregado. O pagamento deve ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês.


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