Justiça determina que serviços essenciais sejam 100% mantidos sob pena de multa diária de R$1.000,00


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Jornal O Avaré 04/07/2016 00:18:55

Diante da ação declaratória de abuso e ilegalidade de greve impetrada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré e região, liminar deferida neste domingo, 3, pela juíza Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima determinou a permanência de 100% do quadro de servidores municipais para a efetiva realização de serviços considerados inadiáveis à população, tais como a coleta de lixo domiciliar, hospitalar, serviços de saúde e educação e 30% para demais serviços. O documento judicial é de número: 000021-60.2016.8.26.0574. 
 
 
O descumprimento da decisão judicial terá pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Sindicato. O presidente da entidade, Leonardo do Espírito Santo já foi notificado da liminar e tomou ciência dos abusos previstos na Lei 7783/89.
 
 
Sendo assim, a Prefeitura informa a população que nesta segunda-feira, 4, os serviços essenciais citados acima deverão ocorrer normalmente, bem como demais atividades que já não sofreram paralisações. A administração reitera sua disposição em dialogar com o funcionalismo e esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposta de reajuste do vale alimentação já apresentada ao Sindicato.
 
 
Neste domingo, serviços de limpeza e coleta de lixo na Feira da Rua Paranapanema, no centro e em bairros da cidade foram executados com equipes remanejadas pela Prefeitura.
 


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