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Foi aprovada em primeiro turno pelos vereadores avareenses uma proposta que altera a Lei Orgânica Municipal e dificulta a aprovação de gastos suplementares em Avaré.
De autoria da vereadora Marialva Biazon, o projeto limita as emendas individuais a 1,2% do orçamento vigente, sendo que a metade deste percentual (0,6%) deve obrigatoriamente ser destinado a ações e serviços de saúde. Além disso, ficará proibida a utilização de gastos suplementares para financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.
O orçamento vigente é um montante de dinheiro aprovado sempre no ano anterior, e que prevê quanto será arrecadado pela Prefeitura (somando impostos e repasses) e quanto será gasto por cada setor: Educação, Saúde, Administração, Turismo etc.
Dentro do orçamento são previstos gastos com material escolar, manutenção de equipamentos, compra de medicamentos, pagamento de salários, pagamento de fornecedores, repasses a entidades, infraestrutura e outros.
Cada setor recebe uma porcentagem do orçamento, mas quando surge algum imprevisto ou um projeto novo, é comum a utilização de emendas individuais, pedindo a liberação de crédito adicional para cobrir tais despesas, que não estavam previstas no orçamento.
Para o ano de 2017, por exemplo, o orçamento foi de R$ 336.845.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais). Se a proposta já estivesse em vigor, o máximo de dinheiro extra a ser utilizado em gastos imprevistos no orçamento seria algo em torno de R$ 4 milhões e metade deste valor só poderia ser empregado, exclusivamente na Saúde.
O projeto tem como principal objetivo incluir o orçamento impositivo em Avaré, dispositivo previsto na Constituição Federal e que torna obrigatório que prefeituras sigam a programação orçamentária.
De acordo com informações da Câmara de Avaré, a proposta “traz a possibilidade dos vereadores indicarem melhorias para a comunidade através de emendas ao orçamento anual e que deverá ser cumprido pelo prefeito”.
A nota do Legislativo ainda acrescenta que “uma vez aprovada a emenda e estando em vigência a alteração na Lei Orgânica, o prefeito será obrigado a cumprir as melhorias”.
Fonte: Jornal A Estância.
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