Prova do Laço do Bezerro do Congresso Nacional da ABQM, é cancelada mediante proibição judicial


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Jornal O Avaré 30/04/2018 00:04:12

Pronto.
 
 
Bastou a comunidade avareense resolver parte de um sério problema que colocava em risco a permanência de eventos da ABQM em Avaré, que aparece outro.
 
 
Um juiz, da vara cível do fórum da Comarca da Capital Nacional do Cavalo, o meritíssimo Edson Lopes Filho, acatou os argumentos de uma ONG protetora dos animais, a qual pedia a proibição dos esportes de Laço do Bezerro, esporte este, inspirado na lida do dia a dia de um vaqueiro.
 
 
Vejamos o embasamento do magistrado - "ainda que as provas de laço em dupla tenham regulamentação, tais normas devem se adequar à Constituição Federal e à Lei n. 10.519/02, que vedam a imposição de maus tratos ou sofrimentos aos animais,sendo certo que, de acordo com o entendimento das Câmaras do Meio Ambiente, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o sofrimento físico e psicológico dos animais envolvidos em tais provas é evidente".
 
 
A ABQM tentou derrubar a decisão que proibiu desde o dia 25 último, dois dias após o início das competições, as provas de laço de bezerro, mas em vão.
 
 
Diante disso, a associação decidiu cancelar a prova, tradicional em países desenvolvidos e que se utilizam tradicionalmente da pecuária.
 
 
Fica então o prejuízo para muitos seres humanos que, sem uma ONG e uma justiça para lhes proteger, vêm seus meios de subsistência subjugados. Vale a pena lembrar que o evento gera centenas de empregos temporários para a combalida comunidade avareense.
 
 
Confira o pronunciamento oficial do presidente da entidade, Cicinho Varejão
 
 
Comunicamos que o Ministério Público do Estado de São Paulo, devido a uma ONG autointitulada protetora dos animais, ajuizou uma Ação Civil Pública pela qual o Juiz da 1ª Vara Cível de Avaré expediu em 25/04 uma Liminar suspendendo a Prova de Laço em Dupla a ser realizada no dia 29/4. Imediatamente a ABQM ingressou com um Pedido de Reconsideração Judicial. No entanto, no dia 27, o Juiz da causa manteve a liminar suspensiva. Diante desta decisão judicial a Diretoria Executiva da ABQM resolveu:
 
 
a) dar cumprimento à ordem judicial e cancelar a referida prova neste evento;
 
 
b) reprogramar esta prova para outra data;
 
 
c) reembolsar o valor das inscrições e da locação das baias concernentes à prova cancelada.
 
 
Registramos nossa repugnância às ações desse tipo de ONG, cuja má fé provocou tais prejuízos aos associados, aos competidores e à Estância Turística de Avaré, e continuamos trabalhando intensamente na devida defesa judicial em instâncias superiores.
 
 
Cicinho Varejão, presidente da ABQM.
 


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